Decisão · STJ

STJ AREsp 2364712

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-05-22publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado após o primeiro, em razão da ocorrência de preclusão consumativa e ante a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ENIVON FERREIRA GOMES contra a decisão de fls. 581/582, da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. A defesa do agravante alega que " .. em sede do Agravo em Recurso Especial fora demonstrado de forma clara e especifica que o reclamo especial apresentado impugnou todos os fundamentos da decisão agravada" (fls. 605/606). No mais, repisa a tese trazida no recurso especial. O Ministério Público Estadual apresentou contrarrazões ao agravo regimental, pugnando por seu desprovimento (fls. 629/632). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolizado após o primeiro, em razão da ocorrência de preclusão consumativa e ante a aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Agravo regimental não conhecido.
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