Decisão · STJ

STJ AREsp 2530224

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-04-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Jorge Paulo Storck contra a decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 867): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. 2. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. O apelo excepcional foi manejado com base na alínea a do permissivo constitucional, por meio do qual a parte agravante se insurgiu contra acórdão assim ementado (e-STJ, fl. 695): RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSO JUDICIAL. MANIFESTAÇÃO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMUNIDADE DO ADVOGADO. DANO MORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. O advogado possui imunidade com a finalidade de prestar integralmente sua atividade (CF, art. 133 e Lei nº 8.906/1994, art. 7º, § 2º). A imunidade não é absoluta e o advogado pode responder pelos excessos cometidos. O exercício do direito de defesa, bem como a possibilidade de levar-se ao conhecimento do órgão de classe eventuais infrações não indicam intenção de ofender. Nem mesmo a conduta da constituinte pode ser questionada, já que igualmente não se percebe a intenção deliberada de prejudicar a parte autora. O fato não teve a gravidade suficiente para violar direito da personalidade da parte autora, o que afasta a obrigação de indenizar. Sentença de improcedência mantida. Apelo não provido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ, fls. 727-731). Em suas razões de recurso especial (e-STJ, fls. 747-756), o recorrente, alegou violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015. Sustentou, em síntese, negativa de prestação jurisdicional em relação a tese de cerceamento de defesa relativa a oitiva da testemunha arrolada pelo recorrente e da não valoração das provas e dos fatos apresentados no curso do processo. Contrarrazões apresentadas às fls. 954-960 (e-STJ). O recurso especial foi inadmitido (e-STJ, fls. 807-820), o que motivou a interposição do presente agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 831-840), o qual foi julgado monocraticamente por esta relatoria, negando-se a pretensão (e-STJ, fls. 867-878). No agravo interno (e-STJ, fls. 882-889), o agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, reitera a negativa de prestação jurisdicional por parte do TJRS, pelos motivos já indicados nas razões do apelo especial. A impugnação não foi apresentada, conforme certidões de fls. 896, 897 e 898 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno improvido.
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