STJ AREsp 1809013
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELO INSS. ACIDENTE DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. LAPSO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência, em observância ao princípio da isonomia, o prazo prescricional da ação regressiva acidentária proposta pelo INSS contra o empregador é quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/19 32, cujo termo inicial é a data do deferimento do benefício previdenciário. Precedentes do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, contra a decisão proferida pelo Ministro Humberto Martins, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que, "em que pese as instâncias inferiores tenham reconhecido a decadência, a presente ação é semelhante às ações de reajustamento do valor dos tetos de benefício conforme as Emendas Constitucionais, não se tratando propriamente de uma revisão" (fl. 365). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. Conforme certidão d e fl. 721, o presente feito, que tinha como relator o Ministro Humberto Martins, foi a mim distribuído em 25/11/2023. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELO INSS. ACIDENTE DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. LAPSO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência, em observância ao princípio da isonomia, o prazo prescricional da ação regressiva acidentária proposta pelo INSS contra o empregador é quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/19 32, cujo termo inicial é a data do deferimento do benefício previdenciário. Precedentes do STJ. 2. Agravo interno não provido.