Decisão · STJ

STJ AREsp 2490131

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-10-27publicado em 2024-04-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. Não há falar em ofensa ao art. 489 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ANDRÉ FERNANDO RAMPELOTTO em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, assim ementado (e-STJ, fl. 324): APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇO DE TERRAPLANAGEM. CONTRATO VERBAL. REVELIA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA REFORMADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. Além de verificada a revelia do réu, o contexto fático-probatório indica a verossimilhança das alegações constantes na peça inicial, no sentido de que a empresa autora efetuou contrato de serviços de terraplanagem com o demandado e que houve inadimplência deste quanto à parte do valor do serviço. A empresa autora é pessoa jurídica e tem, dentre de suas atividades, o serviço de terraplanagem. As planilhas por ela acostada relatam como, quando e quanto houve de trabalho nas máquinas para o serviço de terraplanagem e outros, sendo inclusive assinadas pelos operadores das máquinas, com assinaturas não impugnadas. Os trabalhadores/operadores inclusive testemunharam no feito confirmando a realização dos serviços. Reforma da sentença para fins de julgar procedente o pedido, restando prejudicado o recurso do réu. RECURSO DO AUTOR PROVIDO E RECURSO DO RÉU PREJUDICADO. UNÂNIME. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (e-STJ, fls. 356-359). Nas razões do especial (e-STJ, fls. 367-399), a parte recorrente sustentou violação ao art. 489, § 1º, III e IV, do CPC/15, alegando deficiência na fundamentação do acórdão e necessidade de revaloração das provas relativas à comprovação da prestação dos serviços. Oferecidas as contrarrazões às fls. 408-410 (e-STJ). Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local negou seguimento ao recurso especial (fls. 413-417, e-STJ), o que ensejou o manejo do presente agravo (fls. 426-442, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 459-463), este signatário conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 467-480), a ora agravante combate o fundamento supracitado e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo no tocante à suposta deficiência da fundamentação do acórdão. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Impugnação às fls. 483-487 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. Não há falar em ofensa ao art. 489 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →