STJ REsp 1925897
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PASEP. ÔNUS PROBATÓRIO E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚM. N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o agravado demandou ação ordinária contra o Banco do Brasil SA. A sentença proferida às e-STJ fl. 327/329 julgou improcedente a ação sem resolução de mérito. Para tanto, asseverou a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil SA sob o fundamento de que a instituição como mero arrecadador das contribuições para o PIS e o PASEP. 2. Em sede de apelação, o TJTO não somente declarou a legitimidade do Banco do Brasil SA, como também, por meio da teoria da causa madura, enfrentou a matéria de mérito para condenar o Banco ao pagamento dos valores indevidamente sacados, desfalcados ou descontados da conta do PASEP. 3. A decisão ora impugnada está conforme as teses fixadas no Tema n. 1.150 de recurso especial repetitivo quanto à legitimidade passiva do Banco do Brasil SA. 4. Quanto à inexistência de danos a serem indenizados e ao não cumprimento do ônus probatório da parte ora agravada, o Tribunal de origem poderia ter declarado a legitimidade passiva do Banco do Brasil SA e remeter os autos ao juízo sentenciante para regular processamento, quando haveria - efetivamente - fase de produção de provas. Contudo, por reconhecer que o processo comportava julgamento por meio da Teoria da Causa Madura - condenou o Banco do Brasil SA ao pagamento de indenização. 5. Dessa forma, o provimento das teses do ora agravante depende de reexame do conjunto probatório dos autos, a fim de verificar a ausência de danos provocados pelo Banco do Brasil SA; essa tarefa não é possível em recurso especial, contudo, nos termos da Súm. n. 7/STJ. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo Banco do Brasil SA contra decisão monocrática, de minha relatoria, assim ementada: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PASEP. MÁ GESTÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. TEMA REPETITIVO 1150/STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. DANOS. RESSARCIMENTO. PRESCRIÇÃO DECENAL. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. TEORIA DA ACTIO NATA. CIÊNCIA DOS DESFALQUES NA CONTA INDIVIDUALIZADA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. No presente recurso, o Banco do Brasil SA defende o provimento do recurso especial ao defender que o representativo da controvérsia repetitiva (Tema 1150) não esgotou todos os temas que envolvem a matéria. Sustenta não haver qualquer dano indenizável, o qual deveria ser comprovado pelo particular. Assevera, em síntese, que (e-STJ fl. 727): Isso para o provimento do Recurso Especial em tela, notocante à inexistência de desfalques e, por conseguinte qualquer obrigação de indenizar, à míngua de provas de qualquer irregularidade do Agravante quanto ao tratamento dado ao saldo sob sua custódia, da conta PASEP do Agravado, já que aplicou os índices previstos no regramento do programa, os quais são definidos pelo Governo Federal, o que aliás restou reconhecido na r. sentença, após instrução probatória. Não houve apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PASEP. ÔNUS PROBATÓRIO E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANOS. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚM. N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o agravado demandou ação ordinária contra o Banco do Brasil SA. A sentença proferida às e-STJ fl. 327/329 julgou improcedente a ação sem resolução de mérito. Para tanto, asseverou a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil SA sob o fundamento de que a instituição como mero arrecadador das contribuições para o PIS e o PASEP. 2. Em sede de apelação, o TJTO não somente declarou a legitimidade do Banco do Brasil SA, como também, por meio da teoria da causa madura, enfrentou a matéria de mérito para condenar o Banco ao pagamento dos valores indevidamente sacados, desfalcados ou descontados da conta do PASEP. 3. A decisão ora impugnada está conforme as teses fixadas no Tema n. 1.150 de recurso especial repetitivo quanto à legitimidade passiva do Banco do Brasil SA. 4. Quanto à inexistência de danos a serem indenizados e ao não cumprimento do ônus probatório da parte ora agravada, o Tribunal de origem poderia ter declarado a legitimidade passiva do Banco do Brasil SA e remeter os autos ao juízo sentenciante para regular processamento, quando haveria - efetivamente - fase de produção de provas. Contudo, por reconhecer que o processo comportava julgamento por meio da Teoria da Causa Madura - condenou o Banco do Brasil SA ao pagamento de indenização. 5. Dessa forma, o provimento das teses do ora agravante depende de reexame do conjunto probatório dos autos, a fim de verificar a ausência de danos provocados pelo Banco do Brasil SA; essa tarefa não é possível em recurso especial, contudo, nos termos da Súm. n. 7/STJ. 6. Agravo interno não provido.