STJ AREsp 2162695
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, porquanto não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR, contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. uma simples leitura da ementa acórdão concessivo da segurança e/ou de seu voto condutor é suficiente para se inferir que a exigência entabulada no art. 489, §1º, inciso IV, do CPC, data venia, deixou de ser atendida, in casu, uma vez que a eg. Corte de Justiça Estadual acolheu a alegação autoral (a saber: que a contraparte teria sido vítima de uma preterição), sem, ao menos, enfrentar os argumentos suso destacados, tirante a aptidão deles, em tese, para descaracterizar a alegada preterição (fls. 2.177-2.178). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para a impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, porquanto não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.