STJ EAREsp 2402462
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 927, III, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUÍZO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio. 2. Os Temas 476 e 804 do STJ, por tratarem exclusivamente de índices aplicáveis à remuneração de servidores públicos federais, não têm aplicabilidade ao caso dos autos. 3. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada se a tese sustentada esbarra em óbice de admissibilidade quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WAGNER AQUINO REIS FERREIRA contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 654/656, em que conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, em virtude da não verificação de negativa de prestação jurisdicional, da inaplicabilidade dos Temas 476 e 804 do STJ ao caso dos autos e da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. Reitera a parte agravante os argumentos de permanência de vícios no acórdão recorrido, a despeito do manejo de aclaratórios, lançados no apelo obstado, bem como de que os temas aludidos anteriormente seriam de observância obrigatória para a hipótese em tela. Pontua, ao fim, que realizado o cotejo analítico a viabilizar o apelo pela alínea "c" do permissivo constitucional. Requer, assim, a reforma da decisão atacada a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 927, III, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE. PREJUÍZO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio. 2. Os Temas 476 e 804 do STJ, por tratarem exclusivamente de índices aplicáveis à remuneração de servidores públicos federais, não têm aplicabilidade ao caso dos autos. 3. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada se a tese sustentada esbarra em óbice de admissibilidade quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido.