STJ AREsp 2440391
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DIREITO CIVIL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO CUMPRIMENTO DOS RESQUISITOS. PURGAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação ao art.1.022 do CPC/2015 quando há o pronunciamento, de forma fundamentada, das questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, embora opostos os embargos de declaração, obsta o seu conhecimento, nos termos da Súmula n. 211/STJ. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, admitir-se-á o prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC/2015, quando no recurso especial se indicar a violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e esta Corte a reconhecer a existência do vício inquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de instância facultada pelo dispositivo de lei. 4. A ausência de indicação dos artigos tidos por vulnerados ou que tiveram a interpretação divergente não permite verificar se a legislação federal infraconstitucional ficou, ou não, malferida, sendo de rigor a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA VALADARES GONTIJO LTDA. e EDIFICA EMPREENDIMENTOS ARQUITETURA E ENGENHARIA S.A. contra decisão proferida por esta relatoria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 557): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO CÍVEL. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. 2. ART. 4º DO CPC/2015 E 884 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. 3. PURGAÇÃO DA MORA DECORRENTE DO DEPÓSITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. 4. EXAME DE DISSÍDIO PREJUDICADO. 5. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 567-579), as agravantes argumentam que a decisão monocrática (e-STJ, fls. 557-563) não deu o devido desfecho ao presente caso. Para tanto, alegam que, nos moldes do Tema n. 677/STJ, "não há purgação da mora e adimplemento do débito, enquanto não forem levantados os valores depositados nos autos, o que enseja o enriquecimento sem causa do agravado, motivo de afronta ao artigo 884 do CC, e omissão para determinação de levantamento dos valores, com afronta ao art. 1.022 do CPC" (e-STJ, fl. 573). Aduzem que, ao contrário do foi consignado na decisão agravada, os dispositivos indicados como violados no recurso especial foram prequestionados. Apontam a desnecessidade da menção expressa, uma vez que tal questão foi superada com por força do art. 1.025, o prequestionamento ficto. Sustentam que "o entendimento da decisão agravada de que as agravantes não desincumbiram do ônus de apontar dispositivo de lei federal, para o pleito da purgação da mora decorrente do deposito judicial, não assiste razão, devido a efetiva análise do entendimento explicitado em sede de Recurso Especial nº 1.820.963/SP, que deu origem ao Tema repetitivo nº 677/SP, do STJ" (e-STJ, fl. 575). Ponderam "que todas as violações alegadas pelas Agravantes são na verdade mera consequência do entendimento adotado pelo Eg. TJSP. Todo o fundamento empossado para a purgação da mora diz respeito exclusivamente ao Tema 677 do STJ, eis que o deposito em garantia nos autos, não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora" (e-STJ, fl. 575). Requerem, por fim, a reconsideração da decisão monocrática. Impugnações apresentadas (e-STJ, fls. 583-587), com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. DIREITO CIVIL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO CUMPRIMENTO DOS RESQUISITOS. PURGAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação ao art.1.022 do CPC/2015 quando há o pronunciamento, de forma fundamentada, das questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, embora opostos os embargos de declaração, obsta o seu conhecimento, nos termos da Súmula n. 211/STJ. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, admitir-se-á o prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC/2015, quando no recurso especial se indicar a violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e esta Corte a reconhecer a existência do vício inquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de instância facultada pelo dispositivo de lei. 4. A ausência de indicação dos artigos tidos por vulnerados ou que tiveram a interpretação divergente não permite verificar se a legislação federal infraconstitucional ficou, ou não, malferida, sendo de rigor a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo interno desprovido.