Decisão · STJ

STJ REsp 2004835

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-24publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA FAZENDA NACIONAL E, NESSA EXTENSÃO , NEGOU-LHE PROVIMENTO. JULGAMENTO FAVORÁVEL À PARTE AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de qualquer recurso exige o preenchimento de determinados requisitos legalmente previstos, a serem aferidos no momento do juízo de sua admissibilidade, dentre os quais o interesse recursal, ausente, no caso, haja vista que a associação, ora agravante, não tem interesse em recorrer de decisão desfavorável à FAZENDA NACIONAL. Precedentes do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno aviado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DA JUSTIÇA FEDERAL - ANAJUSTRA, com fundamento no art. 1.021 do CPC/2015, contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial, interposto pela FAZENDA NACIONAL, e, nessa extensão, negou-lhe provimento. No agravo interno, a associação exequente, ora agravante, argumenta "que não há que se falar em ausência de resposta da Corte Regional ao questionamento formulado pela União, ou seja, ausência de menção à aplicação da regra contida no art. 12-A da Lei 7.7 13/1998. A resposta foi dada, tendo a Corte fundamentado que a coisa julgada material abarca pedido e causa de pedir, tal qual expressos na petição inicial. Tendo a ANAJUSTRA formulado pedido expresso de que fosse aplicada, aos seus associados, a sistemática do art. 12-A, não há como cogitar que a procedência do pedido consignada no dispositivo equivalha a sistemática distinta daquela constante do próprio pedido da ação" (fl. 317). Ao final, "requer o conhecimento e o provimento do presente agravo interno, a fim de que, com fundamento na inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, seja negado provimento ao recurso especial fazendário" (fl. 317). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA FAZENDA NACIONAL E, NESSA EXTENSÃO , NEGOU-LHE PROVIMENTO. JULGAMENTO FAVORÁVEL À PARTE AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de qualquer recurso exige o preenchimento de determinados requisitos legalmente previstos, a serem aferidos no momento do juízo de sua admissibilidade, dentre os quais o interesse recursal, ausente, no caso, haja vista que a associação, ora agravante, não tem interesse em recorrer de decisão desfavorável à FAZENDA NACIONAL. Precedentes do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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