Decisão · STJ

STJ REsp 2071475

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-05publicado em 2024-04-25
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. MULTA. AFASTAMENTO. 1. Há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, sendo de rigor o retorno dos autos à origem para sanar o vício de integração. 2. Demonstrado o vício processual no julgamento dos embargos de declaração, incabível a multa aplicada pelo Tribunal de origem, pois evidente a inexistência de caráter protelatório do recurso interposto. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IPSIS GRÁFICA E EDITORA S.A. contra decisão em que conheci do recurso especial da FAZENDA NACIONAL e dei-lhe provimento "a fim de anular o acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios, assim como a multa de caráter protelatório aplicada, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, para que sejam analisadas as questões omissas" (e-STJ fl. 530). A parte agravante sustenta que "a r. decisão recorrida se equivoca, data máxima vênia, ao entender que o v. acórdão deixou de se manifestar sobre matéria relevante ao deslinde da presente demanda, eis que a Agravada, em seu recurso, não se incumbiu de apresentar impugnação específica a cada um dos fundamentos do v. acórdão" (e-STJ fl. 541). Afirma que "o ato coator é evidente, até porque, desde o dia em que foi realizada a juntada da competente defesa administrativa, a exigibilidade do crédito deveria ter sido suspensa, por força do art. 151, III, do CTN, e, antes disso, aguardava-se a análise dos pedidos de ressarcimento e respectivas declarações de compensação de débitos através da transmissão de PER e DCOMP" (e-STJ fl. 543). Impugnação às e-STJ fls. 549/550. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. MULTA. AFASTAMENTO. 1. Há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não se manifesta sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, sendo de rigor o retorno dos autos à origem para sanar o vício de integração. 2. Demonstrado o vício processual no julgamento dos embargos de declaração, incabível a multa aplicada pelo Tribunal de origem, pois evidente a inexistência de caráter protelatório do recurso interposto. 3. Agravo interno desprovido.
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