Decisão · STJ

STJ AREsp 2383963

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-06-12publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE REGRESSÃO PER SALTUM. INOVAÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. TEMA JÁ EXAMINADO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO ESPECIAL JULGADO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. No tocante à tese defensiva de que a regressão de regime do agravante deveria ter ocorrido para o regime semiaberto, já que não poderia ocorrer a regressão de regime per saltum, o agravo regimental não merece ser conhecido por configurar indevida inovação recursal. 2. Quanto à pretensão do recurso especial de restabelecimento do regime aberto para cumprimento de pena, a pretensão foi analisada no Habeas Corpus n. 773864/SP e, nele, verificou-se que o Tribunal de origem tinha determinado a regressão de regime prisional de forma fundamentada e que, para se infirmar os motivos expostos pelo Tribunal a quo, seria necessário revolvimento do acervo fático-probatório. Reitera-se que o recurso especial insurge-se contra o mesmo acórdão e tem exatamente o mesmo objeto do referido habeas corpus. Conforme jurisprudência pacífica deste Tribunal, é inadmissível a reiteração de pedidos. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO VITOR DE OLIVEIRA MENEZES contra decisão de minha relatoria, à fls. 159/162, na qual julguei prejudicado o recurso especial por reiteração de pedido. No presente recurso (fls.167/173), a defesa aduz que o descumprimento das condições do cumprimento de pena no regime aberto teria sido concretamente justificado. Sustenta que o caso não seria de profunda análise dos autos, mas, sim, de restabelecimento da decisão de primeiro grau. Assevera que o agravante estava trabalhando e não praticou nenhum ilícito durante esse tempo. Afirma, ainda, que o setor para atualização de endereço encontrava-se fechado em razão da pandemia. Alega que houve a suspensão do regime aberto sem o agravante ser ouvido previamente. Sustenta, ainda, que a regressão deveria ter ocorrido para o regime semiaberto, já que não poderia haver regressão per saltum. Argumenta, por fim, que "quanto a reiteração de pedido, em casos excepcionais, esta Corte tem superado, como ocorre no caso concreto, visto que a regressão ocorreu sem analisar as justificativas apresentadas, que são prudentes, especialmente pelo fato de que o recorrente estava laborando, e ainda, porque houve alteração no colegiado quando do julgamento do primeiro pedido" (fl. 173). Requereu o provimento do agravo regimental para restabelecer a decisão de primeiro grau, ainda que de ofício, ou regredir o regime para o semiaberto. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE REGRESSÃO PER SALTUM. INOVAÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. TEMA JÁ EXAMINADO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO ESPECIAL JULGADO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. No tocante à tese defensiva de que a regressão de regime do agravante deveria ter ocorrido para o regime semiaberto, já que não poderia ocorrer a regressão de regime per saltum, o agravo regimental não merece ser conhecido por configurar indevida inovação recursal. 2. Quanto à pretensão do recurso especial de restabelecimento do regime aberto para cumprimento de pena, a pretensão foi analisada no Habeas Corpus n. 773864/SP e, nele, verificou-se que o Tribunal de origem tinha determinado a regressão de regime prisional de forma fundamentada e que, para se infirmar os motivos expostos pelo Tribunal a quo, seria necessário revolvimento do acervo fático-probatório. Reitera-se que o recurso especial insurge-se contra o mesmo acórdão e tem exatamente o mesmo objeto do referido habeas corpus. Conforme jurisprudência pacífica deste Tribunal, é inadmissível a reiteração de pedidos. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
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