Decisão · STJ

STJ HC 868044

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-11-08publicado em 2024-04-25
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. No caso, extrai-se do contexto fático na rrado no acórdão impugnado que os guardas municipais, em apoio à policial civil, realizavam diligências para apurar notícia de que em determinado imóvel estaria ocorrendo tráfico de drogas realizado por um indivíduo que estava em frente à residência. Ao chegar ao local, os referidos agentes visualizaram o paciente comercializando as drogas, o qual, ao perceber a presença dos agentes, arremessou uma sacola no telhado da residência. Assim, não há que se falar em atuação ilegal da guarda municipal, pois consta do acórdão impugnado que a guarda municipal estaria tão somente dando apoio à operação policial realizada pela Polícia Civil do Estado e, diante da constatação da prática criminosa, efetuou a abordagem. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de Edson José de Medeiros contra a decisão que denegou o habeas corpus interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No presente agravo, a defesa repisa os argumentos de mérito do habeas corpus, sustentando a nulidade de prova oriunda de indevida abordagem realizada por guardas municipais, sem fundadas suspeitas. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. ILICITUDE DAS PROVAS. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. No caso, extrai-se do contexto fático na rrado no acórdão impugnado que os guardas municipais, em apoio à policial civil, realizavam diligências para apurar notícia de que em determinado imóvel estaria ocorrendo tráfico de drogas realizado por um indivíduo que estava em frente à residência. Ao chegar ao local, os referidos agentes visualizaram o paciente comercializando as drogas, o qual, ao perceber a presença dos agentes, arremessou uma sacola no telhado da residência. Assim, não há que se falar em atuação ilegal da guarda municipal, pois consta do acórdão impugnado que a guarda municipal estaria tão somente dando apoio à operação policial realizada pela Polícia Civil do Estado e, diante da constatação da prática criminosa, efetuou a abordagem. 3. Agravo regimental desprovido.
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