Decisão · STJ

STJ HC 867802

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-11-07publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Damiao Oliveira de Lima contra a decisão por mim proferida, nos termos da seguinte ementa (fl. 36): HABEAS CORPUS. FURTO. REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. Writ conhecido em parte e, nessa extensão, ordem denegada. Alega a defesa que a ausência de análise pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo acerca das teses ventiladas no remédio heroico em julgamento não impede o seu conhecimento, sendo certo que a apreciação do constrangimento apontado neste mandamus não configura hipótese de supressão de instância (fl. 47). Afirma que Quanto à aplicação do princípio da insignificância, vale destacar que foram subtraídos R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Portanto, conforme sustentado pela Defensoria Pública, contata-se a reduzida expressividade do valor subtraído. Nesse sentido, há de se entender que o parâmetro de 10% do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos para incidência do princípio da insignificância não é absoluto, uma vez que as circunstâncias do caso concreto podem indicar a irrelevância para o Direito Penal de subtração de coisa de valor superior àquele patamar (fl. 47). Por fim, aduz que não há de se falar em reincidência uma vez que todas as penas dos processos citados pelo Tribunal de origem foram extintas há mais de 5 (cinco) anos antes do cometimento do delito (fl. 52). Requer, assim, que seja dado provimento ao agravo regimental para reformar a decisão monocrática e, com isso, dar prosseguimento do habeas corpus e, ao final, conceder a ordem (fl. 57). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. REINCIDÊNCIA. PERÍODO DEPURADOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.
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