Decisão · STJ

STJ AREsp 2517469

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRABALHO EXTERNO EM OBRAS SEM ESPECIFICAÇÃO PRÉVIA DE DATA E LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO ATESTADA PELA CORTE DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há como afastar o óbice da Súmula 7/STJ ao conhecimento do recurso especial, uma vez que a Corte de origem, após percuciente análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu ser impossível a fiscalização do trabalho externo pelo juízo da execução, "em razão do tipo de serviço a ser prestado pelo recorrente, tendo em vista a necessidade de constantes deslocamentos, sem itinerário ou horário pré-estabelecidos.". 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto impede a autorização do benefício. 3 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEOMAR LOPES DA SILVA contra decisão monocrática de minha relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ, fls. 132 - 134). Em suas razões, o agravante sustenta que deve ser afastado o óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que "não se trata de reexame de provas, mas de ponderação de conjecturas jurídicas em conflito" (e-STJ, fl. 143). Afirma que a ausência de indicação exata de lugar determinado para o labor não pode ser utilizada para obstar o direito ao trabalho externo do apenado, porque se trata de importante ferramenta de ressocialização. Pede, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito a julgamento colegiado, a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRABALHO EXTERNO EM OBRAS SEM ESPECIFICAÇÃO PRÉVIA DE DATA E LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO ATESTADA PELA CORTE DE ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há como afastar o óbice da Súmula 7/STJ ao conhecimento do recurso especial, uma vez que a Corte de origem, após percuciente análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu ser impossível a fiscalização do trabalho externo pelo juízo da execução, "em razão do tipo de serviço a ser prestado pelo recorrente, tendo em vista a necessidade de constantes deslocamentos, sem itinerário ou horário pré-estabelecidos.". 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a impossibilidade de fiscalização do trabalho externo pleiteado por apenado do regime semiaberto impede a autorização do benefício. 3 . Agravo regimental desprovido.
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