Decisão · STJ

STJ AREsp 2481772

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. ACIDENTE POR CHOQUE ELÉTRICO. NEXO DE CAUSALIDADE E VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Hipótese em que não é possível apurar a conduta da concessionária para o resultado danoso (acidente por choque elétrico), imputar culpa exclusiva à vítima ou a terceiro ou, ainda, rever os valores fixados nas instâncias ordinárias a título de danos morais e estéticos pelo ocorrido sem o reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos do aludido óbice sumular. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 819/824, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da ausência de ofensa dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 e da incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante , inicialmente, que o referido enunciado não se aplica à espécie, ao argumento de que a análise da ausência de comprovação da sua responsabilidade pelo evento verificado, bem como a apuração da desproporcionalidade do valor dos danos arbitrados não demandam a reanálise das provas. Após defender a negativa de prestação jurisdicional porque o Tribunal de origem teria sido omisso quanto à inexistência de provas de responsabilidade da concessionária, reitera os fundamentos anteriormente expendidos, no sentido de que: a) "o lamentável evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que agiu de maneira negligente ao efetuar a poda da vegetação próxima à rede elétrica, e de terceiro, visto que a Prefeitura não efetuou o serviço pelo o qual é responsável"; b) "não há nos autos nenhum documentação capaz de comprovar a participação culposa ou dolosa da ré para a ocorrência do lamentável acidente" e c) a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais "mostrou-se igualmente descabida, uma vez que o agravado não logrou demonstrarnenhum prejuízo patrimonial decorrente do suposto acidente" (e-STJ fls. 833 e 842/843). Decorrido o prazo legal, o agravado não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA. ACIDENTE POR CHOQUE ELÉTRICO. NEXO DE CAUSALIDADE E VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Hipótese em que não é possível apurar a conduta da concessionária para o resultado danoso (acidente por choque elétrico), imputar culpa exclusiva à vítima ou a terceiro ou, ainda, rever os valores fixados nas instâncias ordinárias a título de danos morais e estéticos pelo ocorrido sem o reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos do aludido óbice sumular. 4. Agravo interno desprovido.
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