Decisão · STJ

STJ AREsp 2478530

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-02-14
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo regimental, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE DOS SANTOS PEREIRA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ (fls. 433-434). Alega a parte Agravante, no presente recurso, que "foi impugnado no Agravo em Resp toda a fundamentação da decisão de inadmitiu o Recurso Especial" (fl. 445). No mais, reitera as alegações de mérito contidas no apelo nobre. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 473-476). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo regimental, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →