Decisão · STJ

STJ HC 875940

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-02-14
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICA AO TRÁFICO DE DROGAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INVIABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. 2. A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi denegada porque as instâncias de origem reconheceram expressamente que o paciente fazia do comércio espúrio seu meio habitual de auferir renda, haja vista não apenas a expressiva quantidade e natureza do entorpecente apreendido - 8 tijolos de cocaína na forma de crack, com peso líquido de 7,870kg (e-STJ, fl. 84), mas principalmente devido ao modus operandi da prática delitiva - transportando as drogas do município de Votuporanga para Ribeirão Preto, em veículo produto de roubo, com as placas adulteradas, havendo ele confessado que havia sido contratado por um desconhecido para transportar o entorpecente, sendo que receberia R$ 1.000,00 pelo transporte (e-STJ, fls. 87/88) -; nesse contexto, é pouco crível que tamanha quantidade de droga fosse confiada a uma pessoa inexperiente na atividade, mormente considerando-se que o paciente também não demonstrou o exercício de qualquer atividade lícita, tudo isso a denotar que ele não se tratava de traficante eventual. 3. Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 4. Em relação ao pedido de deferimento da gratuidade da justiça, ao argumento de que o agravante não pode arcar com custas processuais, sem prejuízo pessoal e de sua família (e-STJ, fl. 135), tão somente neste recurso, trata-se de inovação recursal, sendo inviável sua análise. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO RAFAEL RODRIGO BATISTA agrava regimentalmente contra decisão de minha Relatoria, na qual não conheci do writ porque substitutivo de recurso próprio. Não obstante isso, ao analisar os autos, concluí que as pretensões formuladas pela impetrante encontravam óbice na jurisprudência desta Corte de justiça e na legislação penal, sendo, portanto, manifestamente improcedentes. Afirma a defesa do agravante, contudo, que o agravante faz jus à minorante prevista, pois nenhum dos argumentos elencados no r. acórdão se amolda no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas (e-STJ, fl. 131). Assevera, também, que o legislador em momento algum descreve que para aplicação da minorante tenha que comprovar atividade lícita, em contrapartida, também não descreve absolutamente nada sobre quantidade de droga, vale ainda destacar, que conforme pontuado pela defesa na inicial do habeas corpus, que este Superior Tribunal de Justiça, tem o entendimento da aplicação da minorante quando se tratar de paciente "MULA", caso este comprovado, tendo em vista, ser o paciente primário, de bons antecedentes, não integra organização criminosa e nem é um criminoso habitual (e-STJ, fls. 129/130). Desse modo, defende que deve ser reconhecida a incidência da causa especial de diminuição de pena ao agravante, além da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil, pois ele não pode arcar com custas processuais, sem prejuízo pessoal e de sua família (e-STJ, fl. 135). Pugna, por isso, pela reconsideração do decisum ou pela submissão do feito ao órgão Colegiado, para que seja reformada a decisão recorrida e as sanções do agravante redimensionadas ante o reconhecimento do tráfico privilegiado, além da concessão da gratuidade da justiça. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICA AO TRÁFICO DE DROGAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. PRECEDENTES. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INVIABILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. 2. A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi denegada porque as instâncias de origem reconheceram expressamente que o paciente fazia do comércio espúrio seu meio habitual de auferir renda, haja vista não apenas a expressiva quantidade e natureza do entorpecente apreendido - 8 tijolos de cocaína na forma de crack, com peso líquido de 7,870kg (e-STJ, fl. 84), mas principalmente devido ao modus operandi da prática delitiva - transportando as drogas do município de Votuporanga para Ribeirão Preto, em veículo produto de roubo, com as placas adulteradas, havendo ele confessado que havia sido contratado por um desconhecido para transportar o entorpecente, sendo que receberia R$ 1.000,00 pelo transporte (e-STJ, fls. 87/88) -; nesse contexto, é pouco crível que tamanha quantidade de droga fosse confiada a uma pessoa inexperiente na atividade, mormente considerando-se que o paciente também não demonstrou o exercício de qualquer atividade lícita, tudo isso a denotar que ele não se tratava de traficante eventual. 3. Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 4. Em relação ao pedido de deferimento da gratuidade da justiça, ao argumento de que o agravante não pode arcar com custas processuais, sem prejuízo pessoal e de sua família (e-STJ, fl. 135), tão somente neste recurso, trata-se de inovação recursal, sendo inviável sua análise. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.
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