Decisão · STJ

STJ REsp 2081852

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-06-26publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. GARANTIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Uma vez que o Tribunal regional dirimiu a questão de fundo com base em fundamentação eminentemente constitucional, evidencia-se a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela MIX COR COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE VARIEDADES LTDA., mediante o qual impugna decisão por mim proferida, constante às e-STJ fls. 624/627, integrada pela decisão de e-STJ fls. 680/681, em que conheci em parte de seu recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, por ausência de vício formal no acórdão recorrida e em razão de a temática de fundo ter sido examinada sob o enfoque constitucional pela Corte regional, o que a torna insuscetível de análise pelo STJ. Nas suas razões (e-STJ fls. 687/730), a agravante insiste nas razões levantadas no apelo nobre, de que "não há no Regulamento Aduaneiro previsão que autorize o fisco exigir garantia para liberação de mercadoria quando o Auto de Infração que consolidou o crédito tributário foi suspenso. Melhor dizendo, quando o PAT é finalmente instaurado e impugnado pelo Contribuinte, sem que o fisco deixe de observar os requisitos do artigo 106 do Regulamento Aduaneiro. Somente antes de lançado o crédito tributário a legislação aduaneira permite a exigência unilateral de garantia por parte da Fiscalização Aduaneira" (e-STJ fl. 694). Afirma que "o intuito do Recurso Especial jamais foi levantar qualquer questão quanto ao Tema 1.042 do STF. Em verdade, o que buscou a Agravante ao interpor o Recurso Especial foi tão somente demonstrar que o Tema 1042 não se aplica ao caso em tela" (e-STJ fl. 696). Pugna pela reforma do julgado. A parte agravada não apresentou impugnação (certidão à e-STJ fl. 736). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. RECLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. GARANTIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. Uma vez que o Tribunal regional dirimiu a questão de fundo com base em fundamentação eminentemente constitucional, evidencia-se a inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 2. Agravo interno desprovido.
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