Decisão · STJ

STJ REsp 2043295

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-12-05publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interpos to pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 635/638, em que não conheci do recurso especial, ao fundamento de que: i) o recorrente não indicou os dispositivos legais violados e ii) falta de prequestionamento da matéria federal suscitada. Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que a decisão agravada não levou em consideração a jurisprudência vinculante firmada por ocasião da julgamento da ADI n. 2.332/DF e da Tese n. 126 do STJ (PET n. 12.344/DF) após a interposição do recurso especial em abril/2013, requerendo a devolução dos autos à origem para a adequação do acórdão recorrido, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou que o feito seja submetido a julgamento pelo Colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 669/713. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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