STJ REsp 2102601
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, a partir das premissas fáticas da causa, reconheceu a prescrição da pretensão indenizatória. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SELESTRINA VON RON DON MOURA QUADROS que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 276/278, que não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula 7/STJ. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não se trata de reexame de fatos e provas. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, a partir das premissas fáticas da causa, reconheceu a prescrição da pretensão indenizatória. 3. Agravo interno desprovido.