STJ AREsp 1866430
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Os honorários do perito, antecipados pela parte que requereu a prova, devem, após, compor a sucum bência. Precedente. 2. O credor exequente deve pagar honorários no caso de acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença por excesso na execução. Precedente. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que não é possível a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima por implicar reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HELOÍSA KRUKI DE SOUZA contra a decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 763/767). Em suas razões, a agravante afirma que a Súmula nº 7/STJ não é aplicável ao caso. Argumenta que os honorários periciais são devidos pela parte vencida no processo de conhecimento e que cabe ao devedor, no cumprimento de sentença, demonstrar a alegação de excesso de execução. Aduz , ainda , que houve sucumbência recíproca no cumprimento de sentença, de modo que as despesas, inclusive honorários, devem ser rateadas. Assinala que "(..) não há como manter a decisão tal como posta, sob pena de se perpetuar a injustiça cometida, na mesma seara, não há que se falar na incidência do impedimento contido na Súmula 07 do STJ, pois não há necessidade de revolvimento fático-probatório, ainda, se demonstrou a divergência jurisprudencial ocasionada pela decisão objurgada, bem como da decisão ir de encontro ao que esta Egrégia Corte tem decidido acerca do assunto" (e-STJ fl. 776). Requer o provimento do recurso para reconhecer que o banco devedor é o responsável pelos honorários periciais e que a sucumbência da impugnação do cumprimento de sentença deve ser rateada. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 782). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS. CABIMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Os honorários do perito, antecipados pela parte que requereu a prova, devem, após, compor a sucum bência. Precedente. 2. O credor exequente deve pagar honorários no caso de acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença por excesso na execução. Precedente. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que não é possível a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima por implicar reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.