Decisão · STJ

STJ AREsp 2487777

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-04-25
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR. SÚMULA N. 518/STJ . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL VIOLADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Cuida-se de ação de obrigação de fazer e pagar, objetivando a apresentação da documentação relativa ao plano de previdência do genitor falecido, com o extrato atualizado do valor retido, além da condenação da parte requerida ao pagamento das contribuições acumuladas pelo genitor nos planos de previdência privada. 2. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com fundamento no não cabimento de recurso especial por ofensa a enunciado de súmula e na ausência de indicação do artigo de lei federal violado. 3. Incide o óbice da Súmula n. 182/STJ quando a parte agravante deixa de demonstrar que o recurso especial não está fundamentado em ofensa a enunciado de Súmula e que indicou precisamente o dispositivo legal pretensamente violado, porquanto é inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão monocrática proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 743-744). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 602): PREVIDÊNCIA PRIVADA. Ação de Cobrança de Pecúlio por Morte. Pecúlio por morte que ostenta natureza jurídica similar à de seguro de vida. Precedente do C. Superior Tribunal de Justiça. Ausência de impedimento para a aplicação do art. 792, caput, do Código Civil ao caso, a fim de autorizar o pagamento do pecúlio por morte aos herdeiros, na falta de indicação de beneficiário, inclusive para melhor atender aos princípios da confiança, da boa-fé e da função social do contrato. Precedentes deste Eg. Tribunal. Mitigação do princípio da pacta sunt servanda. Preservação da função social dos contratos, da proteção da entidade familiar e da vedação ao enriquecimento ilícito. Recurso desprovido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 619-622). Alega a parte agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que (fls. 750-751): .. como indicado em sede de Agravo em Recurso Especial, não foi apenas impugnada a questão do não cabimento de REsp por ofensa a súmula, não apenas porque a questão não relevante para o reconhecimento da violação aos dispositivos de lei, como, também, pelo próprio fato de que não se discute o não cabimento do Recurso Especial por violação de súmula, pois a violação da Lei Federal restou bem demonstrada, e a Súmula serve ao reforço da tese da violação da legislação federal. .. Do mesmo modo, apontou-se de forma específica a inaplicabilidade da Súmula 284/STF e, assim, a vulneração direta da legislação federal. Assim, e a fim de bem demonstrar o afastamento das Súmulas 284/STF e 518/STJ, o recurso de Agravo indica os trechos do recurso especial em que indicada de forma clara que a questão em debate é eminentemente jurídica, estando bem demonstrada a violação da legislação federal. .. E, ainda que tivesse ocorrido falta de impugnação a um dos fundamentos da decisão de admissão do Recurso Especial (aplicação das Súmulas 518/STJ e 284/STF), em sede de Agravo, tal NÃO poderia conduzir ao não conhecimento do Agravo como um todo, pois há questão autônoma, que impugna capítulos autônomos dos vv. Acórdãos Recorridos. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 764-773). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR. SÚMULA N. 518/STJ . AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL VIOLADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Cuida-se de ação de obrigação de fazer e pagar, objetivando a apresentação da documentação relativa ao plano de previdência do genitor falecido, com o extrato atualizado do valor retido, além da condenação da parte requerida ao pagamento das contribuições acumuladas pelo genitor nos planos de previdência privada. 2. O recurso especial interposto foi inadmitido na origem com fundamento no não cabimento de recurso especial por ofensa a enunciado de súmula e na ausência de indicação do artigo de lei federal violado. 3. Incide o óbice da Súmula n. 182/STJ quando a parte agravante deixa de demonstrar que o recurso especial não está fundamentado em ofensa a enunciado de Súmula e que indicou precisamente o dispositivo legal pretensamente violado, porquanto é inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno improvido.
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