Decisão · STJ

STJ AREsp 2345338

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-04-17publicado em 2024-04-25
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTAÇÃO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão amparado em fundamentação de natureza constitucional. 3. Situação em que o acórdão recorrido utilizou como razões de decidir a tese firmada em repercussão geral (Tema 796 do STF ) segundo a qual "a imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado." 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela JRJ SANCHES HOLDING LTDA. contra decisão em que conheci do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, por ausência de vício de integração e pela natureza constitucional da fundamentação do acórdão recorrido. No agravo interno (e-STJ fls. 440/449) , o agravante defende que o acórdão recorrido "limitou-se a invocar precedente sem identificar seus fundamentos determinantes e deixou de seguir precedente invocado desde a petitum inicial, sem demonstrar a existência de distinção ao caso em tela ou nem sequer a superação de entendimento" (e-STJ fl. 442). Alega, ainda, que " .. não está tratando diretamente do instituto "imunidade de ITBI" previsto constitucionalmente, mas sim das condições e dos procedimentos estabelecidos em leis federais para se chegar ao reconhecimento desta imunidade" (e-STJ fl. 443/444). Não houve impugnação (e-STJ fl. 453). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTAÇÃO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O recurso especial é inadequado para impugnar acórdão amparado em fundamentação de natureza constitucional. 3. Situação em que o acórdão recorrido utilizou como razões de decidir a tese firmada em repercussão geral (Tema 796 do STF ) segundo a qual "a imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado." 4. Agravo interno desprovido.
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