Decisão · STJ

STJ AREsp 2035174

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-11-26publicado em 2024-04-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REMESSA AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 do STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PAULO ROBERTO MAZZUTTI e ANDREIA GUERRA contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 283 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "não merece prosperar a r. decisão agravada, na medida em que tese arguida em sede de recurso especial engloba toda a questão em análise, esvaziando os demais fundamentos do acórdão recorrido, na medida em que a subsistência de fundamento inatacado não é apta a manter a conclusão do acórdão impugnado" (fl. 983). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORREIÇÃO PARCIAL. REMESSA AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 do STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Agravo interno não provido.
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