Decisão · STJ

STJ AREsp 2499431

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-04-24
CONSUMIDOR
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COBRANÇA DE CARTÃO DE CRÉDITO INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ COMPROVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A. (BANCO BRADESCO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COBRANÇA DE CARTÃO DE CRÉDITO INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ COMPROVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 1.319). Nas razões do presente inconformismo, defendeu a violação do art. 1.022 do CPC por entender que o TJAM não se pronunciou sobre as relevantes omissões apontadas em relação ao fato de que a parte adversa, ainda que tenha sido cobrada indevidamente, não realizou qualquer pagamento, de modo que não há indébito a ser ressarcido, o valor devido em razão do descumprimento de uma ordem judicial deve ser minorado a fim de se evitar o enriquecimento ilícito da parte beneficiada e a multa por litigância de má-fé. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 661/666). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO, COBRANÇA DE CARTÃO DE CRÉDITO INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ COMPROVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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