Decisão · STJ

STJ AREsp 2489424

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-09publicado em 2024-04-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. 1. Cumprimento de sentença. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido . RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por EDMUNDO GUIMARÃES FIGUEREDO, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de cumprimento de sentença ajuizada por GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, em face do agravante.
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