Decisão · STJ

STJ AREsp 2505127

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-02publicado em 2024-04-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE COBERTURA. INDISPONIBILIDADE OU INEXISTÊNCIA DE PRESTADOR DA REDE CREDENCIADA. OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSO DA OPERADORA. 1. Ação de obrigação de fazer, ajuizada em razão da negativa de custeio de tratamento multidisciplinar a menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Na hipótese em que a operadora do plano de saúde se omite em indicar prestador da rede credenciada apto a realizar o atendimento do beneficiário, este faz jus ao reembolso integral das despesas assumidas com o tratamento de saúde que lhe foi prescrito pelo médico assistente, em razão da inexecução contratual. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por L M A P A (MENOR), em face da agravante, em razão da negativa de custeio de tratamento multidisciplinar a menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Sentença: julgou procedentes os pedidos para o fim de: i) condenar a requerida ao reembolso integral do tratamento médico prescrito ao requerente (Terapia "ABA"), até alta definitiva, sem limitação de sessões, na duração e quantidade a serem determinadas pelo médico que assiste o paciente; ii) condenar a requerida ao pagamento da importância de R$ 54.923,40 (cinquenta e quatro mil novecentos e vinte e três reais e quarenta centavos).
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