Decisão · STJ

STJ HC 855029

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-02-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VIOLAÇÃO AO ART 226. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA VÍTIMA. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA DEFLAGAR A AÇÃO PENAL. DESCONSITUIÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS, PROCEDIMENTO INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Caso em que o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, inciso II e §2º-A, inciso I, do Código penal, por força do acórdão proferido em sede de recurso em sentido estrito. Porém, a defesa alega que o reconhecimento fotográfico teria sido realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP e "manifesta sugestionalidade da vítima", não havendo razões para a instauração da ação penal. 3. Ao contrário da interpretação dada pelo Juízo singular, o Tribunal estadual considerou haver indícios suficientes de autoria, mencionando expressamente um contexto fático de apoio à essa conclusão, consistente em uma descrição com detalhes físicos do roubador, como cor, altura, vestimentas que usava na hora do crime. Ainda, mencionou a afinidade temporal com outro crime de roubo praticado minutos depois, na mesma região, próximo ao local dos fatos, tendo a primeira vítima reconhecido o paciente como sendo o autor do crime e cuja foto também constava no documento público. 4. Assim, " .. presentes os indícios mínimos para o prosseguimento da ação penal, incabível acolher, precipitadamente, o pleito de rejeição da peça acusatória pela ausência de justa causa para ação penal, por demandar reexame do conjunto fático e probatório, (..)" (AgRg no HC n. 834.431/GO, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 2/10/2023). As alegações da defesa devem ser examinadas ao longo da instrução processual, uma vez que não se revela possível afirmar ou rechaçar, de plano, a narrativa que deu ensejo à persecução penal. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE SOARES DOS SANTOS, contra decisão de milh a lavra pela qual não conheci do habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante no dia 02/06/2020 e denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, inciso II e §2º-A, inciso I, do Código penal. Nas razões do presente recurso, a defesa reitera a nulidade do reconhecimento fotográfico, realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP e "manifesta sugestionalidade da vítima" (e-STJ fl. 287). Diante disso, requer o provimento do agravo regimental, com a reconsideração da decisão agravada ou provimento do recurso, pela Quinta Turma deste Tribunal. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ROUBO MAJORADO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. VIOLAÇÃO AO ART 226. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA VÍTIMA. ELEMENTOS SUFICIENTES PARA DEFLAGAR A AÇÃO PENAL. DESCONSITUIÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS, PROCEDIMENTO INVIÁVEL NA VIA ESTREITA DO WRIT. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Caso em que o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, inciso II e §2º-A, inciso I, do Código penal, por força do acórdão proferido em sede de recurso em sentido estrito. Porém, a defesa alega que o reconhecimento fotográfico teria sido realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP e "manifesta sugestionalidade da vítima", não havendo razões para a instauração da ação penal. 3. Ao contrário da interpretação dada pelo Juízo singular, o Tribunal estadual considerou haver indícios suficientes de autoria, mencionando expressamente um contexto fático de apoio à essa conclusão, consistente em uma descrição com detalhes físicos do roubador, como cor, altura, vestimentas que usava na hora do crime. Ainda, mencionou a afinidade temporal com outro crime de roubo praticado minutos depois, na mesma região, próximo ao local dos fatos, tendo a primeira vítima reconhecido o paciente como sendo o autor do crime e cuja foto também constava no documento público. 4. Assim, " .. presentes os indícios mínimos para o prosseguimento da ação penal, incabível acolher, precipitadamente, o pleito de rejeição da peça acusatória pela ausência de justa causa para ação penal, por demandar reexame do conjunto fático e probatório, (..)" (AgRg no HC n. 834.431/GO, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 2/10/2023). As alegações da defesa devem ser examinadas ao longo da instrução processual, uma vez que não se revela possível afirmar ou rechaçar, de plano, a narrativa que deu ensejo à persecução penal. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental desprovido.
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