STJ EAREsp 2163587
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROV IDO. 1. Remansosa a jurisprudência desta corte que ganhou corpo no enunciado de n. 315: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu dos Embargos de Divergência. A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso. O Ministério Público apresentou contrarrazões, requerendo o não conhecimento ou o desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 315/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROV IDO. 1. Remansosa a jurisprudência desta corte que ganhou corpo no enunciado de n. 315: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. Agravo regimental não provido.