Decisão · STJ

STJ AREsp 2450989

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-18publicado em 2024-04-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL . PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CITY SERVICE SEGURANCA LTDA. contra decisão de fls. 301-304, que não conheceu do agravo em razão da intempestividade do recurso especial. O agravante defende a tempestividade do recurso especial. Afirma que, no Tribunal de origem, houve suspensão dos prazos processuais em decorrência do feriado de carnaval nos dias 20 e 21 de fevereiro. Sustenta que (fls. 312-313): É preciso ser interpretado o art. 1.003, § 6º, em conjunção com o parágrafo único do art. 932, ambos do CPC, que dispõe sobre a oportunidade de sanar o vício ou complementar a documentação exigível, antes de considerar inadmissível o recurso. O vício de falta de comprovação da ocorrência de feriado local, que não deve ser confundido com a intempestividade do recurso (que, de fato, é interposto fora do prazo), atrai a aplicação da regra prevista no art. 932, p. único, do CPC, devendo o relator intimar o recorrente e dar-lhe a oportunidade de sanar o vício no prazo legal de 5 dias. Aduz que o STJ não se vincula ao juízo prévio de admissibilidade realizado na instância de origem, podendo reconhecer a tempestividade do recurso especial. Requer, assim, seja provido o agravo interno, a fim de prover o agravo em recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL . PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido.
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