STJ EREsp 1930160
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A condenação a verba honorária é incabível em incidente de desconsideração de personalidade jurídica, ante a ausência de previsão legal específica. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO PAULO ALEXANDRE DE ANDRADE interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 628-630, que deu provimento ao recurso especial da parte adversa para afastar a condenação a honorários de sucumbência. Defende o seguinte (fls. 637-638): O que leva a parte recorrente a afirmar que esse entendimento não é compartilhado por todo STJ advém da observação do entendimento divergente exarado pela Segunda Turma do STJ no Tema repetitivo Nº 961/STJ, a partir do REsp 1358837/SP. Por isso especificamente se impugna o dizer da Decisão recorrida de que "a decisão não encontra amparo na jurisprudência desse Superior Tribunal de Justiça". No julgamento do Tema repetitivo Nº 961/STJ a União recorreu sob a alegação de que a fixação de honorários é indevida, já que a ação permanece em tramitação contra a parte restante no polo passivo da execução fiscal. Por seu turno a parte recorrida sustentou a manutenção da possibilidade de fixação de honorários, uma vez que para obter a exceção de pré-executividade foi preciso contratar advogado e provar por quais motivos deviam ser excluída da demanda, ou seja, houve trabalho intelectual passível de gerar honorários. A OAB se manifestou e alegou que a condenação em honorários advocatícios é decorrência lógica do princípio da sucumbência, que se encontra contido no princípio da causalidade, consagrado pela doutrina e jurisprudência. Para a relatora, a natureza dos pronunciamentos não é outra se não a de decisão interlocutória. O ministro Herman Benjamin sugeriu incluir o princípio da casualidade. O ministro Og Fernandes sugeriu que fosse trocado o "possível" por "cabível". Os apontamentos foram aceitos pela relatora. Dessa forma, a tese fixada por unanimidade foi: .. Significa dizer que este Tribunal exarou entendimento no Tema repetitivo nº 961/STJ que uma Decisão de natureza interlocutória autoriza a fixação de honorários. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo colegiado. Impugnação da parte agravada às fls. 646-658. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A condenação a verba honorária é incabível em incidente de desconsideração de personalidade jurídica, ante a ausência de previsão legal específica. 2. Agravo interno desprovido.