Decisão · STJ

STJ AREsp 2478664

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-25publicado em 2024-04-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão de contrato c/c indenização por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 283/STF e Súmula 284/STF (falta de indicação de artigo de lei federal violado); Súmula 211/STJ (ausência de prequestionamento); Súmula 284 (deficiência de fundamentação e dissídio jurisprudencial). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA S.A. e ERBE INCORPORADORA 001 S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão de contrato c/c pedido de indenização por danos materiais e morais. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora (agravada) para determinar a rescisão do contrato; condenar a ré a restituir o valor integral do valor pago para a compra do imóvel; inverter a cláusula penal em favor da autora, com imposição de multa de 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso.
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