STJ AREsp 2502440
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. INVIABILIDADE. AUSENCIA DE HIPÓTESES PREVISAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação rescisória. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CRIZEDE SIAVATEL E OUTROS contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do agravo em recurso especial. Ação: rescisória, ajuizada por CRIZEDE SIAVATEL, VERA LUCIA CHIAVATELLI E OUTROS, visando desconstituir o acórdão proferido em ação de usucapião extraordinária promovida pelos agravados.