Decisão · STJ

STJ AREsp 2532893

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-27publicado em 2024-04-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento em norma diversa de trata do ou lei federal e impossibilidade de alegação de divergência com decisão monocrática. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por APARECIDO CRIVELLARI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Cumprimento de sentença, no âmbito da ação de cobrança de retiradas de pró-labore cumulada com indenização por danos morais, proposto pelo agravante em face de Domingos Manoel Ferreira e Outra. Sentença: acolheu a impugnação e julgou extinto o cumprimento de sentença.
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