Decisão · STJ

STJ AREsp 2492303

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-04-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PENSIONAMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais cumulada com pensionamento. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JAIR CARLOS RAMOS JUNIOR, THAILARA VITORIA RAMOS e RITA GORETE BAEZ RAMOS, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpuseram (e-STJ Fls. 484/488). Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais cumulada com pensionamento, movida pelos agravantes em face de TOMBINI E COMPANHIA. LTDA e GENTE SEGURADORA SA, em virtude de atropelamento e óbito do cônjuge e genitor dos autores. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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