Decisão · STJ

STJ AREsp 2460839

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-04-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Embargos à execução. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por OLIVEIRA E KARAM SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera, pelos seguintes fundamentos: incidência das Súmulas 7/STJ e 282/STF. Ação: embargos à execução, opostos por EMERSON DA SILVA NEVES, em face da agravante. Sentença: acolheu os embargos para julgar extinta a execução.
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