Decisão · STJ

STJ AREsp 2245816

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-11-07publicado em 2024-04-24
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MENSALIDADE. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. QUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA CONTROVÉRSIA. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para se chegar à conclusão diversa da que chegou o eg. Tribunal bandeirante quanto ao respeito a coisa julgada, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. Aplicação da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OLGA SETTE VIROLLI (OLGA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. QUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA CONTROVÉRSIA. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL (e-STJ, fl. 484). Nas razões do presente inconformismo, OLGA defendeu que (1) a questão jurídica posta no recurso especial da ora agravante se resume à seguinte pergunta: poderia o v. acórdão recorrido no âmbito de um agravo de instrumento interposto contra r decisão proferida na fase de execução-ter alterado o valor de mensalidade estabelecido, com trânsito em julgado, na fase de conhecimento ; (2) o valor de R$ 972,92, bem como os critérios para o seu cálculo, não poderiam ter sido alterados pelo v. acórdão recorrido, já que eles se revestem da autoridade da coisa julgada material; e (3) para chegar à referida conclusão, não é preciso examinar fatos e provas, nem discutir o valor da mensalidade e os critérios de cálculo, porque, como dito, estes transitaram em julgado (e-STJ, fls. 489/493). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 499/505). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MENSALIDADE. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. QUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA CONTROVÉRSIA. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Para se chegar à conclusão diversa da que chegou o eg. Tribunal bandeirante quanto ao respeito a coisa julgada, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. Aplicação da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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