Decisão · STJ

STJ AREsp 2485649

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-04-24
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS ESCOAMENTO DO PRAZO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a Corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 284 do STF para a apontada ofensa ao art. 1.022 do CPC sem a especificação dos incisos que foram contrariados e da ausência de demonstração da divergência jurisprudencial nos moldes da legislação processual civil de regência. Nas razões do presente recurso, o agravante sustenta que o recurso especial apresentado não alegou a ocorrência de dissídio jurisprudencial e defende a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF. Afirma ser desnecessária a indicação dos incisos contrariados quando houver inequívoca demonstração dos vícios integrativos do acórdão recorrido, o que foi feito nas razões do recurso especial apresentado. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme certidão de fl. 297. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. PAGAMENTO DO DÉBITO APÓS ESCOAMENTO DO PRAZO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a Corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. Agravo interno desprovido.
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