STJ AREsp 2449736
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ANTINEOPLÁSICO. TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. SÚMULA 568/STJ. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Considera-se abusiva a negativa de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer. Precedentes. 3. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais ajuizada por PAULO GUILHERME LOBATO FERREIRA em face da agravante, visando a cobertura do medicamento Lenalidomida no tratamento de neoplasia maligna hematológica Mieloma Múltiplo Sentença: julgou procedente a demanda para condenar a agravante no custeio do medicamento e no pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00.