Decisão · STJ

STJ AREsp 2449736

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-04-24
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ANTINEOPLÁSICO. TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. SÚMULA 568/STJ. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Considera-se abusiva a negativa de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer. Precedentes. 3. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais ajuizada por PAULO GUILHERME LOBATO FERREIRA em face da agravante, visando a cobertura do medicamento Lenalidomida no tratamento de neoplasia maligna hematológica Mieloma Múltiplo Sentença: julgou procedente a demanda para condenar a agravante no custeio do medicamento e no pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
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