STJ AREsp 2485241
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. REEXAME. NÃO CABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 85, § 14, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido a respeito do atendimento dos pressupostos para o ajuizamento de ação monitória demanda análise de instrumento contratual e a incursão no acervo fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. É inviável a limitação da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato na hipótese em que a corte de origem não tenha considerado cabalmente demonstrada sua abusividade com base nas peculiaridades do caso concreto. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 4. Para adotar conclusões diversas das de origem e acolher a tese recursal de indevida distribuição dos ônus de sucumbência, é imprescindível o reexame fático-probatório dos autos, medida que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VICENTE DA SILVA NOGUEIRA NETTO contra a decisão de fls. 324-333, que negou provimento a agravo em recurso especial. A parte agravante reitera as razões do recurso especial de que houve violação dos arts. 435, 85, § 14, e 86, caput, do CPC, 5º do Decreto-Lei n. 167/1967 e 5º do Decreto n. 22.626/1933. Alega que não foi apresentada documentação suficiente para comprovar a suposta dívida; que o contrato é uma cédula de crédito rural e, por isso, deve haver limitação da taxa de juros remuneratórios; e que houve sucumbência recíproca. Defende ainda não ser aplicável à espécie a Súmula n. 7 do STJ e afirma que busca apenas a adequada valoração das provas. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 351). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. REEXAME. NÃO CABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 85, § 14, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido a respeito do atendimento dos pressupostos para o ajuizamento de ação monitória demanda análise de instrumento contratual e a incursão no acervo fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. É inviável a limitação da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato na hipótese em que a corte de origem não tenha considerado cabalmente demonstrada sua abusividade com base nas peculiaridades do caso concreto. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 4. Para adotar conclusões diversas das de origem e acolher a tese recursal de indevida distribuição dos ônus de sucumbência, é imprescindível o reexame fático-probatório dos autos, medida que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.