Decisão · STJ

STJ EAREsp 2390117

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-06publicado em 2024-04-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJOA NALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de restituição de valores. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de restituição de valores, ajuizada pela agravante, em face de GILMAR STELO e STELO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, decorrente de contrato de prestação de serviços advocatícios. Sentença: julgou procedente o pedido.
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