STJ REsp 1819803
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado que deu parcial provimento ao recurso especial, apenas para afastar a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do parquet. A parte agravante reafirma a ocorrência de julgamento extra petita, sustentando, em síntese, que "os referidos acórdãos devem ser reformados para explicitar que os Agravantes foram condenados somente nas obrigações expressamente perseguidas pelo Agravado e constantes da Lei Municipal nº 1.912/1998, causa de pedir da ação civil pública em comento, sob pena de se consolidar, contra aqueles, título executivo judicial contendo obrigações diversas daquela sobre a qual se defenderam e lhe fora oportunizado exercer a ampla defesa, o que, em absoluto, pode ser admitido". Requer, caso não seja exercido o juízo de retratação, "seja o presente Agravo Interno conhecido e totalmente provido, para reformar a decisão que negou provimento ao Recurso Especial, no que diz respeito ao reconhecimento da inobservância dos limites objetivos da sentença". As contrarrazões foram apresentadas (fls. 1.081-1.088). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.