Decisão · STJ

STJ AREsp 2468662

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-04-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução no bojo dos quais foi proferida decisão deferindo o efeito suspensivo. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - FII contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos por NATALIE AFIF SCOLESO e OUTROS, em face das agravantes.
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