STJ AREsp 2479950
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior - Súmula 83/STJ (ordem de gradação da base de cálculo para a fixação de honorários sucumbenciais) e incidência da Súmula 7/STJ (distribuição da sucumbência). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CRISTAL FORM INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença, proposto por ITAU UNIBANCO S.A (agravado), em face da agravante, na qual requer a satisfação de débito reconhecido por meio de sentença transitada em julgado.