STJ AREsp 2425945
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 282/STF e 7 e 211, ambas do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RAIZEN S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão de contrato de posto revendedor e franquia, ajuizada pela agravante, em face de DOBSON COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. e OUTROS. Sentença: julgou procedente o pedido, para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e condenar os agravados ao pagamento das multas contratuais e dos valores mensais devidos pela utilização do sistema de gás natural veicular, royalties e fundo de marketing.