Decisão · STJ

STJ AREsp 2448879

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-04-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO. NÃO CUMPRIMENTO. SÚMULA N.º 115 DO STJ. ERRO NA DIGITALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROCURAÇÃO. PROCESSO EXECUTIVO. JUNTADA. EMBARGOS DO DEVEDOR. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inexistente o recurso especial subscrito eletronicamente por advogado que não detém procuração ou substabelecimento nos autos, atraindo-se a aplicação da Súmula n.º 115 do STJ. 2. O art. 932, parágrafo único, do NCPC confere o prazo de 5 dias para sanar irregularidade, suficiente para a regularização da representação processual, ante a ausência de alegação ou demonstração de qualquer circunstância excepcional que impedisse ou dificultasse a complementação necessária. 3. A mera alegação de falha no procedimento de digitalização realizado pelo Tribunal de origem, destituída de qualquer indício de prova, não tem o condão de afastar óbice ao conhecimento do recurso. 4. É imprescindível que a procuração seja juntada no momento da interposição do recurso especial nos autos dos embargos do devedor, caso tenha sido juntada apenas no processo executivo. 5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN (COSERN) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n.º 115 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a irregularidade foi provocada pela secretaria do Tribunal potiguar ao fazer a digitalização do processo, limitando-se às peças principais; (2) a procuração foi juntada ao processo de execução; e (3) a intimação não foi clara quanto à determinação de juntada da procuração e não foi direcionada exclusivamente à parte recorrente (e-STJ, fls. 313/343). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 350/354). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO. NÃO CUMPRIMENTO. SÚMULA N.º 115 DO STJ. ERRO NA DIGITALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PROCURAÇÃO. PROCESSO EXECUTIVO. JUNTADA. EMBARGOS DO DEVEDOR. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inexistente o recurso especial subscrito eletronicamente por advogado que não detém procuração ou substabelecimento nos autos, atraindo-se a aplicação da Súmula n.º 115 do STJ. 2. O art. 932, parágrafo único, do NCPC confere o prazo de 5 dias para sanar irregularidade, suficiente para a regularização da representação processual, ante a ausência de alegação ou demonstração de qualquer circunstância excepcional que impedisse ou dificultasse a complementação necessária. 3. A mera alegação de falha no procedimento de digitalização realizado pelo Tribunal de origem, destituída de qualquer indício de prova, não tem o condão de afastar óbice ao conhecimento do recurso. 4. É imprescindível que a procuração seja juntada no momento da interposição do recurso especial nos autos dos embargos do devedor, caso tenha sido juntada apenas no processo executivo. 5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 6. Agravo interno não provido.
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