STJ EAREsp 1578534
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER. MULTA COMINATÓRIA. NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA 410/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DOS PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 168/STJ. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno apresentado por Marciel Silva Menezes e Tamiris Doria Rodrigues contra decisão de minha lavra que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, assim resumida (fls. 353-355): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER. MULTA COMINATÓRIA. NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA 410/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DOS PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 168/STJ. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Os agravantes (fls. 359-371) se insurgem, inicialmente, contra a aplicação da Súmula 168 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que entendem ter sido criado requisito de admissibilidade que foge à disposição legal e, portanto, extrapola os limites do Poder Judiciário. Sustentam a desnecessidade da intimação pessoal para fins de aplicação de multa nas hipóteses de descumprimento de obrigação de fazer. Assim, aduzem que os embargos de divergência interpostos demonstram que a decisão recorrida não está em consonância com o entendimento desta Corte. Asseveram, pois, que existem interpretações divergentes sobre o tema. Requerem seja conhecido e provido o agravo interno para admitir e dar provimento aos embargos de divergência. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER. MULTA COMINATÓRIA. NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA 410/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DOS PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 168/STJ. 1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo interno improvido.