STJ REsp 2088450
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS FIXADOS INDIVIDUALMENTE SOBRE CADA CONDENAÇÃO. 1. Ação declaratória de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel c/c perdas e danos. 2. Quando o recurso especial é provido, deve ser analisada a necessidade de redistribuição dos ônus de sucumbência, com a repartição dos ônus sucumbenciais e arbitramento dos honorários advocatícios, conforme a vitória de cada parte. Precedentes. 3. No particular, diante da sucumbência recíproca, cada parte deve pagar, aos advogados da parte adversa, honorários advocatícios fixados sobre o valor da sua respectiva condenação, em observância aos arts. 85, § 2º, e 86 do CPC. 4. Agravo interno provido, apenas para redistribuir os honorários advocatícios sucumbenciais, ficando ambas as partes condenadas a pagar honorários advocatícios aos advogados da parte adversa, arbitrados, individualmente, em 10% sobre o valor da condenação imposta a cada parte. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LORENA SOUZA VAZ DA SILVA contra decisão unipessoal de e-STJ fls. 871-877, que conheceu do recurso especial por ela interposto e deu-lhe parcial provimento. Ação: declaratória de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel c/c perdas e danos ajuizada por HELY SILVA SOUZA contra LORENA SOUZA VAZ DA SILVA. Sentença: o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para declarar "nulo o contrato entabulado entre as partes" e condenar "a parte requerida, diante da nulidade do ato jurídico praticado, à restituição da quantia paga, cujo montante será objeto de liquidação de sentença" (e-STJ fl. 597).