Decisão · STJ

STJ AREsp 2312843

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-03-08publicado em 2024-04-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC, e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL (FUNDAÇÃO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. INCORPORAÇÃO DAS PARCELAS REMUNERATÓRIAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP Nº 1.312.736/RS (TEMA Nº 955 DO STJ), JULGADO SEGUNDO O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM PORQUE AS MATÉRIAS FORAM JULGADAS SEGUNDO O RITO DO ART. 1.030, I, B, DO CPC (ART. 543-C DO CPC/73). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 1.302). Nas razões do presente inconformismo, a FUNDAÇÃO, repisando os fundamentos do apelo nobre, defendeu que o Tema 955 deixou de ser aplicado à hipótese, visto ter sido desconsiderada a expressa vedação prevista no programa previdenciário ("exclusão de quaisquer outras"), se fazendo mister apreciação do caso concreto à luz da jurisprudência desta Corte, reconhecendo-se a ausência de fundamentação e determinando-se a aplicação dos precedentes destacados, a fim de uniformização da jurisprudência, integridade e coerência, com fundamento no que dispõem os artigos 489, § 1º, VI e 926, caput, ambos do CPC (e-STJ, fl. 1.314). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC, e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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