Decisão · STJ

STJ AREsp 2486286

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-04-24
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. SUPOSTA AMEAÇA À POSSE LEGÍTIMA SOBRE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de interdito proibitório em razão de suposta ameaça à posse legítima sobre imóvel. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MARIA VIEIRA DOMINGUES e OUTROS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: interdito proibitório, ajuizada pelos agravantes, em face de HERMINIO DE OLIVEIRA SILVA, em razão de suposta ameaça à posse legítima sobre imóvel. Sentença: julgou improcedente o pedido constante da inicial e julgou procedente o pedido para reintegrar o agravado na posse da área litigiosa, bem como julgou procedente o pedido para condenar os agravantes na obrigação de desfazer as construções realizadas na área litigiosa.
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